Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016685
Data do Acordão:10/18/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Sumário:O onus de concluir uma alegação de recurso não se esgota numa formulação vaga, imprecisa e sem conteudo.
As conclusões hão-de ser a enunciação clara e concreta, embora abreviada, das razões ou fundamentos, de facto ou de direito, em que o recorrente baseia a sua pretensão.
Nº Convencional:JSTA00016525
Nº do Documento:SA219721018016685
Data de Entrada:03/16/1972
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:826
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART103.
CPC67 ART690 N1 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PAG359.