Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01840/02 |
| Data do Acordão: | 06/18/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. GRAVE INSEGURANÇA. SITUAÇÃO HUMANAMENTE ATENDÍVEL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. |
| Sumário: | I - Não pode conhecer-se de vícios que não sejam de conhecimento oficioso que não tenham sido arguidos na petição de recurso contencioso, mas apenas na respectiva alegação, fora dos casos em que exista conhecimento superveniente dos factos em que lhes servem de suporte. II - A concessão de autorização de residência por razões humanitárias, prevista no n.º 1 do art. 8.º da Lei n.º 15/98, de 26 de Março, depende da existência no país da nacionalidade do interessado de uma situação de «grave insegurança devida a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos», não podendo como tal considerar-se uma situação de paz, mesmo que precária ou com existência de um clima de tensão. III - Só nos casos em que os actos praticados são estranhos às atribuições dos ministérios ou das pessoas colectivas em que o seu autor se integra os actos praticados por entidade incompetente enfermam de vício qualificável como nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00059477 |
| Nº do Documento: | SA12003061801840 |
| Data de Entrada: | 11/26/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 2002/07/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | L 15/98 DE 1998/03/26 ART8 N1. |
| Aditamento: | |