Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030052
Data do Acordão:07/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:REGISTOS E NOTARIADO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
RECLAMAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Face ao disposto no n. 1 do art. 87 do Regulamento dos Serviços dos Registos e Notariado, aprovado pelo pelo DR 55/80, de 8 de Outubro, da classificação atribuída aos funcionários dos registos e do notariado pelo Conselho Técnico da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado cabe reclamação para este por parte de interessado, mas apenas se a discordância se reportar à matéria de facto constante do acórdão classificativo, e não por divergências com a valoração estabelecida.
Nº Convencional:JSTA00035017
Nº do Documento:SA119920707030052
Data de Entrada:11/07/1991
Recorrente:LOSA , MARIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1991/09/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART87 N1.
DL 44-B/83 DE 1983/06/01 ART9 N2.