Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030052 |
| Data do Acordão: | 07/07/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | REGISTOS E NOTARIADO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO RECLAMAÇÃO MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Face ao disposto no n. 1 do art. 87 do Regulamento dos Serviços dos Registos e Notariado, aprovado pelo pelo DR 55/80, de 8 de Outubro, da classificação atribuída aos funcionários dos registos e do notariado pelo Conselho Técnico da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado cabe reclamação para este por parte de interessado, mas apenas se a discordância se reportar à matéria de facto constante do acórdão classificativo, e não por divergências com a valoração estabelecida. |
| Nº Convencional: | JSTA00035017 |
| Nº do Documento: | SA119920707030052 |
| Data de Entrada: | 11/07/1991 |
| Recorrente: | LOSA , MARIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1991/09/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 55/80 DE 1980/10/08 ART87 N1. DL 44-B/83 DE 1983/06/01 ART9 N2. |