Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0963/13
Data do Acordão:11/04/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRC
CUSTOS
PERDÃO DE DÍVIDA
Sumário:I - O CIRC acolheu o modelo de dependência parcial entre a fiscalidade e a contabilidade para efeitos de apuramento do lucro tributável, como resulta do seu art. 17.º (na redacção em vigor à data).
II - O perdão de um crédito no âmbito de um acordo particular não permite à sociedade que o concedeu relevar o montante que deixou de receber como custo para efeitos fiscais, a menos que respeite as regras fiscais, seja pela constituição de provisões para créditos de cobrança duvidosa (arts. 34.º e 35.º do CIRC, na redacção em vigor à data), seja pelo regime dos créditos incobráveis (art. 39.º do mesmo Código).
III - O princípio do inquisitório (consagrado no art. 58.º da LGT) não impõe à AT que indague de factos que não foram alegados pelo contribuinte, como lhe competia, e relativamente aos quais o contribuinte nunca desenvolveu esforço algum - nem durante o procedimento nem durante o processo de impugnação judicial – no sentido da sua demonstração.
Nº Convencional:JSTA00069405
Nº do Documento:SA2201511040963
Data de Entrada:05/28/2013
Recorrente:A...., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC ART37 ART17 ART39 ART23.
LGT ART58.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0782/12 DE 2012/10/10.
Aditamento: