Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027190 |
| Data do Acordão: | 05/31/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ILIDIO DA SILVA |
| Descritores: | GABINETE DA ÁREA DE SINES ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA EXTINÇÃO DE PESSOA COLECTIVA |
| Sumário: | Havendo conhecimento da extinção da entidade demandada em acção de condenação tendente a efectivar responsabilidade civil extra-contratual - a pessoa colectiva "Gabinete da Área de Sines" - há que diligenciar saber se tal extinção se encontra ou não legalmente consumada e qual a entidade sucessora a fim de que a acção possa prosseguir eventualmente contra a entidade sucessora.* |
| Nº Convencional: | JSTA00040965 |
| Nº do Documento: | SA119940531027190 |
| Data de Entrada: | 05/23/1989 |
| Recorrente: | PACHECO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | GAB DA AREA DE SINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA. |