Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0360/15 |
| Data do Acordão: | 05/28/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PROVA DEMISSÃO |
| Sumário: | É de admitir o recurso excepcional de revista de decisão que (i) julga válida a punição disciplinar (demissão) por factos dados como provados, não obstante o indeferimento pelo instrutor de requerimento da arguida de uma diligência de prova com vista a infirmar a factualidade que lhe era imputável; (ii) que considera provada a apropriação de dinheiros públicos sem demonstrar a sua decorrência dos factos objectivos dados como assentes; (iii) e que não pondera a aplicação do ED vigente na data da infracção e a possibilidade de aplicar a pena de aposentação compulsiva (não permitida no ED aplicado, e vigente na data da punição) em vez da pena de demissão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19100 |
| Nº do Documento: | SA1201505280360 |
| Data de Entrada: | 03/26/2015 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTA COMBA DÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |