Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004297 |
| Data do Acordão: | 10/19/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA DESPACHO DE INDICIAÇÃO INDICIOS SUFICIENTES AUTOR MATERIAL RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA PRISÃO DO ARGUIDO CAUÇÃO NULIDADE SUPRIVEL RECURSO JURISDICIONAL COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Para a indiciação e necessario que do facto existam indicios suficientes de quem foram seus agentes e da sua responsabilidade. II - A omissão no despacho de indiciação da ordem de prisão e da fixação da caução e nulidade suprivel. III - Embora a situação dai resultante condicione a viabilidade de agravo que parte do indiciado, o Supremo Tribunal pode suprir a nulidade e conhecer do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00020427 |
| Nº do Documento: | SA419661019004297 |
| Recorrente: | DOMINGUES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART37 ART70 ART71 PARUNICO ART111 N4 ART114 ART130 N2 ART178 N1. CPP29 ART349. |