Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004297
Data do Acordão:10/19/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
INDICIOS SUFICIENTES
AUTOR MATERIAL
RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA
PRISÃO DO ARGUIDO
CAUÇÃO
NULIDADE SUPRIVEL
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Para a indiciação e necessario que do facto existam indicios suficientes de quem foram seus agentes e da sua responsabilidade.
II - A omissão no despacho de indiciação da ordem de prisão e da fixação da caução e nulidade suprivel.
III - Embora a situação dai resultante condicione a viabilidade de agravo que parte do indiciado, o Supremo Tribunal pode suprir a nulidade e conhecer do recurso.
Nº Convencional:JSTA00020427
Nº do Documento:SA419661019004297
Recorrente:DOMINGUES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART37 ART70 ART71 PARUNICO ART111 N4 ART114 ART130 N2 ART178 N1.
CPP29 ART349.