Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0171/05
Data do Acordão:04/19/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
FALTA DE SINALIZAÇÃO.
CULPA.
NEXO DE CAUSALIDADE.
BERMA DE ESTRADA.
Sumário:I – A berma da estrada faz parte da via e o seu estado importa às condições de segurança do trânsito, como decorre do art.º 1.º al. b) (anterior al. m) e art.º 2.º do CE, pelo que deve ser sinalizada com o sinal de perigo A7a do artigo 3.º do Regulamento do Código da Estrada, na redacção da Portaria 46-A/94, de 17/Jan. e eventualmente também com balizas de posição ou outros sinais adequados às circunstâncias, uma vala existente na berma a cerca de 50 cm do leito da faixa de rodagem, com cerca de 30 m de comprimento por 40 cm de largura, como determina o do artigo 5.º do mesmo Código, porque pode constituir perigo para o trânsito em determinadas situações, ainda que aquela não seja uma zona de circulação.
II – A falta do referido sinal constitui omissão da entidade responsável pela gestão da estrada capaz de ser qualificada como ilícito, mas não se sabendo os termos exactos em que se deu o acidente e portanto, se teve ou não alguma relevância na sua origem, falta o pressuposto da responsabilidade civil extra-contratual que é o nexo de causalidade entre o facto e o dano.
Nº Convencional:JSTA00062011
Nº do Documento:SA1200504190171
Data de Entrada:02/02/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:IEP-INST ESTRADAS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N1 ART563.
CE94 ART1 M ART2.
CE05 ART1 B ART2 ART5 N1.
DL 44/2005 DE 2005/02/23 ART6.
Aditamento: