Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0171/05 |
| Data do Acordão: | 04/19/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FALTA DE SINALIZAÇÃO. CULPA. NEXO DE CAUSALIDADE. BERMA DE ESTRADA. |
| Sumário: | I – A berma da estrada faz parte da via e o seu estado importa às condições de segurança do trânsito, como decorre do art.º 1.º al. b) (anterior al. m) e art.º 2.º do CE, pelo que deve ser sinalizada com o sinal de perigo A7a do artigo 3.º do Regulamento do Código da Estrada, na redacção da Portaria 46-A/94, de 17/Jan. e eventualmente também com balizas de posição ou outros sinais adequados às circunstâncias, uma vala existente na berma a cerca de 50 cm do leito da faixa de rodagem, com cerca de 30 m de comprimento por 40 cm de largura, como determina o do artigo 5.º do mesmo Código, porque pode constituir perigo para o trânsito em determinadas situações, ainda que aquela não seja uma zona de circulação. II – A falta do referido sinal constitui omissão da entidade responsável pela gestão da estrada capaz de ser qualificada como ilícito, mas não se sabendo os termos exactos em que se deu o acidente e portanto, se teve ou não alguma relevância na sua origem, falta o pressuposto da responsabilidade civil extra-contratual que é o nexo de causalidade entre o facto e o dano. |
| Nº Convencional: | JSTA00062011 |
| Nº do Documento: | SA1200504190171 |
| Data de Entrada: | 02/02/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | IEP-INST ESTRADAS DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART563. CE94 ART1 M ART2. CE05 ART1 B ART2 ART5 N1. DL 44/2005 DE 2005/02/23 ART6. |
| Aditamento: | |