Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0243/04
Data do Acordão:05/06/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO.
Sumário:I - Um dos pressupostos da existência de oposição de julgados é o de que seja a mesma questão fundamental de direito a obter soluções diferentes no acórdão recorrido e no que é invocado como fundamento do recurso.
II - Assim, não existe oposição de julgados entre um acórdão que decidiu anular acto de indeferimento de pedido de deficiente das forças armadas de ingresso no serviço activo em regime que dispense plena validez, por ter sido praticado com base em regime legal não aplicável, e um outro acórdão que, perante pretensão de conteúdo idêntico e formulada por interessado em idênticas circunstâncias, decide não anular o acto que igualmente indeferiu esta pretensão, por considerar que não tem fundamento legal.
Nº Convencional:JSTA00060509
Nº do Documento:SAP200405060243
Data de Entrada:03/10/2004
Recorrente:TENENTE GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXÉRCITO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA.
Decisão:FINDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - OPOSIÇÃO JULGADOS.
Legislação Nacional:CPC67 ART763.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48103 DE 2003/05/08.; AC STAPLENO DE 1976/04/24 IN BMJ456 PAG253.
Aditamento: