Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0243/04 |
| Data do Acordão: | 05/06/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO. |
| Sumário: | I - Um dos pressupostos da existência de oposição de julgados é o de que seja a mesma questão fundamental de direito a obter soluções diferentes no acórdão recorrido e no que é invocado como fundamento do recurso. II - Assim, não existe oposição de julgados entre um acórdão que decidiu anular acto de indeferimento de pedido de deficiente das forças armadas de ingresso no serviço activo em regime que dispense plena validez, por ter sido praticado com base em regime legal não aplicável, e um outro acórdão que, perante pretensão de conteúdo idêntico e formulada por interessado em idênticas circunstâncias, decide não anular o acto que igualmente indeferiu esta pretensão, por considerar que não tem fundamento legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00060509 |
| Nº do Documento: | SAP200405060243 |
| Data de Entrada: | 03/10/2004 |
| Recorrente: | TENENTE GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXÉRCITO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | FINDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - OPOSIÇÃO JULGADOS. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48103 DE 2003/05/08.; AC STAPLENO DE 1976/04/24 IN BMJ456 PAG253. |
| Aditamento: | |