Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024179 |
| Data do Acordão: | 04/30/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DEMISSÃO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA DEVER DE ISENÇÃO MÉDICO HOSPITAL HONORÁRIOS CLÍNICOS |
| Sumário: | I - Visa o art. 26-4-b) do Estatuto Disciplinar, que prevê a pena de demissão, assegurar o respeito pelos princípios de igualdade, justiça e imparcialidade, estando relacionado com o dever de isenção art. 3-5. II - Integra-se na previsão daquele artigo a conduta do médico que cobrou ao doente, por ele acompanhado em consultas efectuadas em Centro de Saúde, e a quem prescreveu intervenção cirúrgica, honorários por ele fixados pela intervenção efectivada em hospital do Estado, onde também trabalhava, e onde declarou prescindir dos honorários a que tinha direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00034285 |
| Nº do Documento: | SA119920430024179 |
| Data de Entrada: | 07/30/1986 |
| Recorrente: | POTT , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1986/05/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N5 ART26 N4 B. |