Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024179
Data do Acordão:04/30/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DEMISSÃO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
DEVER DE ISENÇÃO
MÉDICO
HOSPITAL
HONORÁRIOS CLÍNICOS
Sumário:I - Visa o art. 26-4-b) do Estatuto Disciplinar, que prevê a pena de demissão, assegurar o respeito pelos princípios de igualdade, justiça e imparcialidade, estando relacionado com o dever de isenção art. 3-5.
II - Integra-se na previsão daquele artigo a conduta do médico que cobrou ao doente, por ele acompanhado em consultas efectuadas em Centro de Saúde, e a quem prescreveu intervenção cirúrgica, honorários por ele fixados pela intervenção efectivada em hospital do Estado, onde também trabalhava, e onde declarou prescindir dos honorários a que tinha direito.
Nº Convencional:JSTA00034285
Nº do Documento:SA119920430024179
Data de Entrada:07/30/1986
Recorrente:POTT , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/05/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N5 ART26 N4 B.