Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042497 |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA. DEMOLIÇÃO. ACTO CONFIRMATIVO. |
| Sumário: | Se, perante requerimento em que se solicitava a demolição e, subsidiariamente, o embargo de construção, não licenciada, em prédio contíguo ao dos requerentes, a entidade interpelada determina o embargo imediato, nada dizendo expressamente sobre o pedido de demolição, e se, perante insistência dos requerentes, profere novo acto em que, apreciando pela primeira vez de modo explícito este pedido, não o defere, por a obra em causa ser susceptível de legalização, este segundo acto não pode ser considerado como meramente confirmativo do primeiro, e, assim não é de manter a sentença que, com esse fundamento, rejeitou o recurso contencioso dele interposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00054470 |
| Nº do Documento: | SA120000712042497 |
| Data de Entrada: | 06/19/1997 |
| Recorrente: | FERREIRA , ELÍSIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC DE COIMBRA DE 1997/01/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91. DL 250/94. CPA ART127. |
| Aditamento: | |