Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042497
Data do Acordão:07/12/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:EMBARGO DE OBRA.
DEMOLIÇÃO.
ACTO CONFIRMATIVO.
Sumário:Se, perante requerimento em que se solicitava a demolição e, subsidiariamente, o embargo de construção, não licenciada, em prédio contíguo ao dos requerentes, a entidade interpelada determina o embargo imediato, nada dizendo expressamente sobre o pedido de demolição, e se, perante insistência dos requerentes, profere novo acto em que, apreciando pela primeira vez de modo explícito este pedido, não o defere, por a obra em causa ser susceptível de legalização, este segundo acto não pode ser considerado como meramente confirmativo do primeiro, e, assim não é de manter a sentença que, com esse fundamento, rejeitou o recurso contencioso dele interposto.
Nº Convencional:JSTA00054470
Nº do Documento:SA120000712042497
Data de Entrada:06/19/1997
Recorrente:FERREIRA , ELÍSIO E OUTRA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC DE COIMBRA DE 1997/01/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 445/91.
DL 250/94.
CPA ART127.
Aditamento: