Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029004 |
| Data do Acordão: | 01/28/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | COMPANHIA DAS LEZIRIAS DO TEJO E SADO NACIONALIZAÇÃO DIREITO DE RESERVA RECURSO CONTENCIOSO CAUSA DE PEDIR ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - Pressuposto do direito de reserva e a nacionalização ou expropriação dos predios rusticos. II - O DL 628/75, de 13 de Novembro, nacionalizou, não o patrimonio rustico da Companhia das Lezirias do Tejo e Sado, mas ela propria. III - Assim, aos ex-accionistas de tal Companhia não lhes assiste o direito de reserva previsto no n. 1 do art. 18 da Lei n. 109/88 de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 46/90, de 22 de Agosto. IV - Os vicios alegados pelo recorrente consubstanciam a causa de pedir da anulação do acto impugnado. V - E impertinente a causa de pedir de anulação do despacho que indeferiu pedido de reserva, não devendo, por isso, tomar-se conhecimento do mesmo, o eventual vicio de inconstitucionalidade, em virtude de alegada violação do principio da igualdade pelo acto que nacionalizou a Companhia das Lezirias (DL 628/75, de 13 de Novembro). |
| Nº Convencional: | JSTA00033672 |
| Nº do Documento: | SA119920128029004 |
| Data de Entrada: | 12/11/1990 |
| Recorrente: | SOUSA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/10/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO / REFORMA AGRARIA.DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | DL 628/75 DE 1975/11/13 ART1 ART2 ART3. CONST33 ART5 PAR2. L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART18 N1. |