Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029004
Data do Acordão:01/28/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:COMPANHIA DAS LEZIRIAS DO TEJO E SADO
NACIONALIZAÇÃO
DIREITO DE RESERVA
RECURSO CONTENCIOSO
CAUSA DE PEDIR
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Pressuposto do direito de reserva e a nacionalização ou expropriação dos predios rusticos.
II - O DL 628/75, de 13 de Novembro, nacionalizou, não o patrimonio rustico da Companhia das Lezirias do
Tejo e Sado, mas ela propria.
III - Assim, aos ex-accionistas de tal Companhia não lhes assiste o direito de reserva previsto no n. 1 do art. 18 da Lei n. 109/88 de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n. 46/90, de
22 de Agosto.
IV - Os vicios alegados pelo recorrente consubstanciam a causa de pedir da anulação do acto impugnado.
V - E impertinente a causa de pedir de anulação do despacho que indeferiu pedido de reserva, não devendo, por isso, tomar-se conhecimento do mesmo, o eventual vicio de inconstitucionalidade, em virtude de alegada violação do principio da igualdade pelo acto que nacionalizou a Companhia das Lezirias (DL 628/75, de 13 de Novembro).
Nº Convencional:JSTA00033672
Nº do Documento:SA119920128029004
Data de Entrada:12/11/1990
Recorrente:SOUSA , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/10/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO / REFORMA AGRARIA.DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 628/75 DE 1975/11/13 ART1 ART2 ART3.
CONST33 ART5 PAR2.
L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART18 N1.