Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0292/08
Data do Acordão:10/09/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:BOLSA DE VALORES
MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
OPERAÇÕES FORA DA BOLSA
TAXA
NEUTRALIDADE
Sumário:As taxas previstas no artº 3º da Portaria nº 313-A/00 de 29/2 e cobradas pela CMVM pela transmissão de acções fora do mercado regulamentado, não violam o princípio da neutralidade consagrado no artº 212º, nº 2, al. b) do Código de Valores Mobiliários.
Nº Convencional:JSTA00065223
Nº do Documento:SA2200810090292
Data de Entrada:04/07/2008
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DL 486/99 DE 1999/11/13 ART211 N2 B.
PORT 313-A/2000 DE 2000/02/29 ART1 ART2 ART3.
Aditamento: