Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012820
Data do Acordão:03/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Segundo o artigo 60 do RSTA a suspensão de executoriedade do acto recorrido so sera ordenada quando se reconheça, cumulativamente, que a mesma não determina grave dano para a realização do interesse publico e que podem resultar da execução do acto prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.
II - Estando em causa o pagamento da sobretaxa de importação, não se verifica o segundo requisito, porque o invocado para fundamentar a existencia de prejuizos de dificil reparação, alem de se não poder considerar como consequencia directa e normal do pagamento da mesma, respeita a condicionalismos que se carecia de demonstrar que efectivamente se verificavam no caso em apreço.
III - A circunstancia de o valor da sobretaxa se encontrar garantido por fiança bancaria não e suficiente para afastar o primeiro requisito, pois o interesse do Estado e cobrar receitas para fazer face as despesas orçamentadas.*
Nº Convencional:JSTA00009812
Nº do Documento:SA119790315012820
Data de Entrada:02/26/1979
Recorrente:LITOGRAFIA DE PORTUGAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:602
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/12/28.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/03/25 IN AD N175 PAG914.