Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029595
Data do Acordão:06/24/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
REGIME CINEGÉTICO ESPECIAL
ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA
Sumário:I - Viola o disposto nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 21 da Lei n. 30/86 de 27.8
(Lei da Caça), a Portaria n. 1020/90 de 12.10.90 do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que se baseia em actos da Junta de Freguesia de Proença-a-Velha respeitante à reunião das entidades titulares e gestores dos terrenos a ser submetidos ao regime cinegético especial a que faltam os elementos essenciais do acordo referente a quem teria direito de caçar, ao montante da renda, modalidades de pagamento, de ordenamento e exploração cinegética e às obrigações delas decorrentes para as partes interessadas.
Nº Convencional:JSTA00037308
Nº do Documento:SA119930624029595
Data de Entrada:06/11/1991
Recorrente:CORREIA , ISIDORO
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:DECL ILEG NORMA - FOG.
Objecto:PORT 1020/90 DE 1990/10/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS.
Legislação Nacional:L 30/86 DE 1986/07/28 ART21 N1 A B C.
DL 274/88 DE 1988/08/03 ART65 ART66 N3.