Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029595 |
| Data do Acordão: | 06/24/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS REGIME CINEGÉTICO ESPECIAL ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA |
| Sumário: | I - Viola o disposto nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 21 da Lei n. 30/86 de 27.8 (Lei da Caça), a Portaria n. 1020/90 de 12.10.90 do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que se baseia em actos da Junta de Freguesia de Proença-a-Velha respeitante à reunião das entidades titulares e gestores dos terrenos a ser submetidos ao regime cinegético especial a que faltam os elementos essenciais do acordo referente a quem teria direito de caçar, ao montante da renda, modalidades de pagamento, de ordenamento e exploração cinegética e às obrigações delas decorrentes para as partes interessadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00037308 |
| Nº do Documento: | SA119930624029595 |
| Data de Entrada: | 06/11/1991 |
| Recorrente: | CORREIA , ISIDORO |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | DECL ILEG NORMA - FOG. |
| Objecto: | PORT 1020/90 DE 1990/10/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS. |
| Legislação Nacional: | L 30/86 DE 1986/07/28 ART21 N1 A B C. DL 274/88 DE 1988/08/03 ART65 ART66 N3. |