Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007643 |
| Data do Acordão: | 03/14/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - Os despachos meramente confirmativos de outros anteriores e não recorridos, porque não possuem conteudo proprio e autonomo, não criam nem extinguem direitos, nem por qualquer forma modificam situações juridicas ja existentes. II - São tais despachos desprovidos de força executoria propria e, por isso, insusceptiveis de apreciação contenciosa (artigo 15, n. 1, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00017843 |
| Nº do Documento: | SA119690314007643 |
| Recorrente: | SIVAL-SOC INDUSTRIAL DA VARZEA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 255 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/12/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 2005 DE 1945/03/14 BIV B. DL 43962 DE 1961/10/14 ART1. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/06/26 IN AD N34 PAG1207. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG754. |