Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007643
Data do Acordão:03/14/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Os despachos meramente confirmativos de outros anteriores e não recorridos, porque não possuem conteudo proprio e autonomo, não criam nem extinguem direitos, nem por qualquer forma modificam situações juridicas ja existentes.
II - São tais despachos desprovidos de força executoria propria e, por isso, insusceptiveis de apreciação contenciosa (artigo 15, n. 1, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00017843
Nº do Documento:SA119690314007643
Recorrente:SIVAL-SOC INDUSTRIAL DA VARZEA LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:255
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/12/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV B.
DL 43962 DE 1961/10/14 ART1.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/06/26 IN AD N34 PAG1207.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG754.