Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025989
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MILITAR
REGULAMENTO DE DISCIPLINA MILITAR
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
PENA DISCIPLINAR
Sumário:Enferma de violação de lei por erro nos pressupostos de direito, o despacho ministerial que, aplicando o art. 82 do RDM, declarado inconstitucional com força obrigatória geral pelo acórdão n. 90/88, do Tribunal Constitucional, de 19-4-88 (D.R. I série, de 13-5-88) indeferiu recurso hierárquico do despacho do Comandante Geral da Guarda Fiscal que, em processo disciplinar, fora das condições referidas no n. 2, do art. 83 daquele Regulamento, aplicou pena privativa da liberdade.
Nº Convencional:JSTA00032068
Nº do Documento:SA119891116025989
Data de Entrada:05/03/1988
Recorrente:MONTEIRO , ARNALDO
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6533
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1988/01/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST82 ART32 N1 N3 ART282 N1.
RDM77 ART7 ART8 ART34 N4 ART82 ART112.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 E N2.
EDF84 ART61.
DL 84/84 DE 1984/02/04 ART54.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC TC 90/88 IN DR IS 1988/05/13.
Referência a Pareceres:P PGR 163/83 IN BMJ N339 PAG140.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG393.