Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28941A |
| Data do Acordão: | 06/25/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA |
| Sumário: | I - Existe oposição de julgados quando a mesma norma jurídica é interpretada e aplicada de modo diverso a situações de facto idênticas. II - Não se verifica identidade de situações de facto se no acórdão recorrido se entendeu não haver grave lesão para o interesse público na suspensão de eficácia de acto de rescisão de contrato de arrendamento de prédio rústico (alínea b), do n. 1, do art. 76, da LPTA), por não existir prova de que a exploração deste, pelo rendeiro, diminuía a sua produção ou produtividade agrícola, e no acórdão fundamento se considerou que a exploração do rendeiro, por pôr em risco a cobertura florestal e ofender o equilíbrio ambiental, lesava gravemente o referido interesse. |
| Nº Convencional: | JSTA00033219 |
| Nº do Documento: | SA11991062528941A |
| Data de Entrada: | 11/20/1990 |
| Recorrente: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Recorrido 1: | CAMPINO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 443 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC STA DE 1990/12/18 - AC STA DE 1989/07/04. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART96. ETAF84 ART24 N1 B. LPTA85 ART76 N1. |