Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28941A
Data do Acordão:06/25/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
Sumário:I - Existe oposição de julgados quando a mesma norma jurídica é interpretada e aplicada de modo diverso a situações de facto idênticas.
II - Não se verifica identidade de situações de facto se no acórdão recorrido se entendeu não haver grave lesão para o interesse público na suspensão de eficácia de acto de rescisão de contrato de arrendamento de prédio rústico (alínea b), do n. 1, do art. 76, da LPTA), por não existir prova de que a exploração deste, pelo rendeiro, diminuía a sua produção ou produtividade agrícola, e no acórdão fundamento se considerou que a exploração do rendeiro, por pôr em risco a cobertura florestal e ofender o equilíbrio ambiental, lesava gravemente o referido interesse.
Nº Convencional:JSTA00033219
Nº do Documento:SA11991062528941A
Data de Entrada:11/20/1990
Recorrente:SE DA ALIMENTAÇÃO
Recorrido 1:CAMPINO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:443
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC STA DE 1990/12/18 - AC STA DE 1989/07/04.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART96.
ETAF84 ART24 N1 B.
LPTA85 ART76 N1.