Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023741
Data do Acordão:03/09/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CARREIRA DE INFORMATICA
PESSOAL DE INFORMATICA
REGIME GERAL
REGIMES ESPECIAIS
Sumário:O regime de estruturação de carreiras constante do Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, não abrange as carreiras de pessoal de informatica, que continuaram a reger-se pelo Decreto-Lei n. 110-A/80, de 10 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00020547
Nº do Documento:SA119890309023741
Data de Entrada:03/31/1986
Recorrente:ALBUQUERQUE , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1896
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/01/13.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:TEM APENSADO O PROC23759.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 413/71 DE 1971/09/27 ART67 N1.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART24.
DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART4 N1 N2 N3 ART30 N5.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART24 ART25.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART41 N2 N3 B.