Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032564 |
| Data do Acordão: | 12/14/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | DEVER DE CORRECÇÃO INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Não infringiram o dever de correcção, os enfermeiros especialistas do Hospital Júlio de Matos que, em exposição dirigida à Directora dos Recursos Humanos da Saúde declaram discordar da forma antidemocrática, discriminatória e autoritária como o Senhor Enfermeiro Director do referido Hospital elaborou e mandou distribuir pelos enfermeiros chefes dos diversos serviços o seu Plano de Acção do Serviço de Enfermagem para o ano de 1992, no que se reporta à interpretação do Dec.-Lei n. 437/91, de 8/11, exposição essa em que terminam pedindo para que a referida Directora se pronuncie e os informe sobre a justeza de tal interpretação. |
| Nº Convencional: | JSTA00043169 |
| Nº do Documento: | SA119951214032564 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | CORREIA , RAUL E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/06/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N1 N4 D F. |