Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032564
Data do Acordão:12/14/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:DEVER DE CORRECÇÃO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:Não infringiram o dever de correcção, os enfermeiros especialistas do Hospital Júlio de Matos que, em exposição dirigida à Directora dos Recursos Humanos da
Saúde declaram discordar da forma antidemocrática, discriminatória e autoritária como o Senhor Enfermeiro Director do referido Hospital elaborou e mandou distribuir pelos enfermeiros chefes dos diversos serviços o seu Plano de Acção do Serviço de Enfermagem para o ano de 1992, no que se reporta à interpretação do Dec.-Lei n.
437/91, de 8/11, exposição essa em que terminam pedindo para que a referida Directora se pronuncie e os informe sobre a justeza de tal interpretação.
Nº Convencional:JSTA00043169
Nº do Documento:SA119951214032564
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:CORREIA , RAUL E OUTRO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/06/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N1 N4 D F.