Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044554 |
| Data do Acordão: | 11/11/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO |
| Sumário: | I - Nos procedimentos de iniciativa particular, a notificação dos actos administrativos por carta registada com aviso de recepção considera-se eficaz a partir da data em que a carta dirigida para o domicílio do notificando é entregue em conformidade com o regulamento dos serviços postais, quer seja recebida pelo destinatário, quer por terceiro. II - Nestas condições, o prazo de recurso contencioso de actos anuláveis conta-se a partir da assinatura do aviso de recepção e não da data em que o terceiro transmitiu a carta ao destinatário. |
| Nº Convencional: | JSTA00052678 |
| Nº do Documento: | SA119991111044554 |
| Data de Entrada: | 01/13/1999 |
| Recorrente: | CERQUEIRA , LUIS |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DO BARREIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1998/02/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART258 ART279 N1 C. CPA91 ART54 ART68 ART70 N1 ART74 N1 B. CPC96 ART236 ART238 ART241 ART252 N1 A. DL 176/88 DE 1988/05/18 ART28 N2. LPTA85 ART28 N1 A ART29. CONST97 ART268 N3 N4. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG239. |