Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044554
Data do Acordão:11/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VITOR GOMES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Sumário:I - Nos procedimentos de iniciativa particular, a notificação dos actos administrativos por carta registada com aviso de recepção considera-se eficaz a partir da data em que a carta dirigida para o domicílio do notificando
é entregue em conformidade com o regulamento dos serviços postais, quer seja recebida pelo destinatário, quer por terceiro.
II - Nestas condições, o prazo de recurso contencioso de actos anuláveis conta-se a partir da assinatura do aviso de recepção e não da data em que o terceiro transmitiu a carta ao destinatário.
Nº Convencional:JSTA00052678
Nº do Documento:SA119991111044554
Data de Entrada:01/13/1999
Recorrente:CERQUEIRA , LUIS
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DO BARREIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1998/02/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART258 ART279 N1 C.
CPA91 ART54 ART68 ART70 N1 ART74 N1 B.
CPC96 ART236 ART238 ART241 ART252 N1 A.
DL 176/88 DE 1988/05/18 ART28 N2.
LPTA85 ART28 N1 A ART29.
CONST97 ART268 N3 N4.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG239.