Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009018 |
| Data do Acordão: | 01/30/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO FACTO MODIFICATIVO FACTO EXTINTIVO INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA EXTINÇÃO DA PENA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PERDA DE OBJECTO DISCIPLINA ACADEMICA |
| Sumário: | I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia se verifiquem factos modificativos ou extintivos do direito que o recorrente pretendia fazer valer e atraves deles se alcance o resultado util que pela interposição do recurso se visava alcançar (cf. artigo 663 do Codigo de Processo Civil, ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo). II - A amnistia envolve, em principio, a extinção das penas aplicadas e de todos os seus efeitos, determinando, quanto a infracções de disciplina academica, a inutilidade superveniente da lide e consequente perda do seu objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00013438 |
| Nº do Documento: | SA119750130009018 |
| Data de Entrada: | 07/11/1973 |
| Recorrente: | CORDEIRO , SILVINO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/29/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1973/06/12. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 259/74 DE 1974/06/15 ART2 I. CPC67 ART287 C ART447 N1 ART663 N1. RSTA57 ART103. EDF43 ART12 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9096 DE 1974/10/24. |