Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009018
Data do Acordão:01/30/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
FACTO MODIFICATIVO
FACTO EXTINTIVO
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
EXTINÇÃO DA PENA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PERDA DE OBJECTO
DISCIPLINA ACADEMICA
Sumário:I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que na sua pendencia se verifiquem factos modificativos ou extintivos do direito que o recorrente pretendia fazer valer e atraves deles se alcance o resultado util que pela interposição do recurso se visava alcançar (cf. artigo 663 do Codigo de Processo Civil, ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).
II - A amnistia envolve, em principio, a extinção das penas aplicadas e de todos os seus efeitos, determinando, quanto a infracções de disciplina academica, a inutilidade superveniente da lide e consequente perda do seu objecto.
Nº Convencional:JSTA00013438
Nº do Documento:SA119750130009018
Data de Entrada:07/11/1973
Recorrente:CORDEIRO , SILVINO E OUTRO
Recorrido 1:SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INSTRUÇÃO E CULTURA DE 1973/06/12.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 259/74 DE 1974/06/15 ART2 I.
CPC67 ART287 C ART447 N1 ART663 N1.
RSTA57 ART103.
EDF43 ART12 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9096 DE 1974/10/24.