Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014897
Data do Acordão:01/22/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SISA
BENS DA HERANÇA
BENS IMOVEIS
PARTILHA
COMPRA E VENDA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
INVENTARIO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:Tendo sido paga a sisa pela compra de imoveis herdados, feita a partilha entre os interessados, não ha que liquidar nova sisa ou outra se se promove inventario pela superveniencia de filhos ilegitimos, e os mesmos bens são levados a conferencia, sem que isso implique anulação da venda, por nos ditos se inteirarem os vendedores.
Nº Convencional:JSTA00022774
Nº do Documento:SA219640122014897
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOUSA , BERNARDINO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:1
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART1 ART2.