Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022720 |
| Data do Acordão: | 09/22/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | TAXA DE CONSERVAÇÃO ESGOTOS LIQUIDAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO RECURSO CONTENCIOSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | Liquidada taxa de conservação da rede de saneamento e instaurada a correspondente execução se, já na pendência desta, o contribuinte se dirige ao Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de Almada que lhe indefere pedido de apreciação daquela taxa e deste pede a reapreciação pela C.M. Almada é a deliberação desta, porque proferida no âmbito de reclamação facultativa, contenciosamente irrecorrível. |
| Nº Convencional: | JSTA00052188 |
| Nº do Documento: | SA219990922022720 |
| Data de Entrada: | 04/29/1998 |
| Recorrente: | LISNAVE-ESTALEIROS NAVAIS DE LISBOA SA |
| Recorrido 1: | CM DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 G ART7 N1 ART22 N2. CPA91 ART172. CONST92 ART106 N2 ART168 N1 I ART268 N4. CPTRIB91 ART237 N1 ART255-261. REGULAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS RESIDUAIS DE ALMADA ART477. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18656 DE 1985/11/08. AC STA PROC13067 DE 1999/06/02. |