Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01344/14
Data do Acordão:02/05/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I – O artº 608º, nº 2, do Código de Processo Civil, aqui aplicável por força do disposto no artº 2º do Código de Procedimento e Processo Tributário, impõe ao julgador o dever de resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, sancionando com nulidade o não cumprimento desse dever – omissão de pronúncia - artº 125º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário e 668º, nº 1, d) do Código de Processo Civil, actual 615º, nº 1, d) do Código de Processo Civil.
II – Quando a diferença entre as questões suscitadas pela impugnante na petição inicial, com análise detalhada da legislação, e a indicação precisa dos diversos vícios que assaca ao acto de liquidação, não se reconduza a uma mera desconsideração de argumentos avançados pela impugnante, nem as questões não apreciadas se mostrem prejudicadas pela decisão dada a outras, verifica-se omissão de pronúncia.
III – Por força do disposto nos artigos art. 12.º, n.º 5, do ETAF e arts. 679.º e 684.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo Civil, o STA não pode conhecer, em substituição do tribunal recorrido, das questões relativamente às quais tenha havido omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA000P18579
Nº do Documento:SA22015020501344
Data de Entrada:11/17/2014
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: