Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003682
Data do Acordão:06/08/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PESSOAL DOS CTT
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA PENA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
FIXAÇÃO LEGAL DA PENA
PECULATO
Sumário:Os factos de sonegação de receitas praticados por funcionarios dos CTT enquadram-se no preceito do artigo 439 da Organização dos Serviços Postais,
Telegraficos e Telefonicos, aprovada pelo Decreto n. 5786.
O Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas imputadas aos arguidos em processo disciplinar, quando se não alegue desvio de poder ou a lei não fixe quer a pena quer as condições de existencia da infracção.
Nº Convencional:JSTA00027535
Nº do Documento:SA119510608003682
Recorrente:CRUZ , ABILIO
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:46
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINCOM DE 1950/10/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS POSTAIS TELEGRAFICOS E TELEFONICOS APROVADA PELO D 5786 DE 1919/05/10 ART439.
DL 23183 DE 1933/10/30 ART14.