Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026076
Data do Acordão:11/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
CONTRATO DE DIREITO PRIVADO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
Sumário:I - A responsabilidade da Administração e duplice: contratual, se o facto constitutivo da obrigação de indemnizar traduz o não cumprimento de um contrato; extracontratual, se a obrigação de indemnizar não nasce da violação de qualquer dever estipulado no contrato.
II - A distinção entre actos de gestão publica e actos de gestão privada releva do dominio da responsabilidade extracontratual, e não do dominio da responsabilidade contratual.
III - No que toca a responsabilidade contratual, os tribunais administrativos apenas são competentes para o seu conhecimento quando estiver em causa o incumprimento de um contrato administrativo.
IV - São de natureza privada, logo excluidos do conhecimento do contencioso administrativo, os contratos de venda por negociação particular realizados pelo administrador de falencias, ao abrigo do art. 1248 do Cod. Proc. Civil.
Nº Convencional:JSTA00020288
Nº do Documento:SA119881115026076
Data de Entrada:05/31/1988
Recorrente:PARANHOS , AUGUSTO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5475
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR1 A B PAR2 ART816 ART820 N7 N8 ART851.
LOSTA56 ART17.
CPC67 ART1211 N1 ART1248.
CCIV66 ART442.
ETAF84 ART4 N1 F ART9 N1 ART51 N1 G.
DL 48051 DE 1967/11/21.
Referência a Doutrina:BARBOSA DE MELO E ALVES CORREIA IN CONTRATO ADMINISTRATIVO.
SOUSA MACEDO MANUAL DE DIREITO DE FALENCIAS VII PAG287.
ANSELMO DE CASTRO A ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 3ED PAG210.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG423.