Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040921 |
| Data do Acordão: | 09/30/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO VEÍCULO AUTOMÓVEL INSPECÇÃO PERIÓDICA OBRIGATÓRIA EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE PRIVADA CONCURSO PÚBLICO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REEXAME |
| Sumário: | I - O recurso hierárquico necessário configura-se como recurso de "tipo reexame", no qual o orgão de topo de hierarquia não se limita a aferir da legalidade do acto impugnado, antes reaprecia toda a situação concreta, proferindo uma nova decisão. II - Esta orientação encontra-se agora consagrada no CPA que no seu art. 174, n. 1 estabelece a regra de que o orgão competente para conhecer do recurso pode "sem sujeição ao pedido (...) confirmar ou revogar o acto recorrido", dispondo igualmente o n. 2 do art. 170 que o orgão decidente pode revogar a decisão do subalterno, "ou tomá-la quando o autor do acto o não tenha feito", o que sugere um poder de reanálise global de toda a situação em causa. III - O art. 12 do Dec. Lei n. 190/94, de 18 de Julho veio impôr a realização de concurso público para o exercício por entidades privadas da actividade de inspecção periódica de veículos (n. 2). IV - Não tendo o diploma em causa estabelecido qualquer regra transitória relativa aos processos iniciados no domínio do regime anterior, a obrigatoriedade de concurso impõe-se relativamente a todas as autorizações a conceder posteriormente à sua entrada em vigor (1/10/94), independentemente de o diploma regulamentar previsto no n. 3 do mesmo dispositivo não ter ainda sido publicado. |
| Nº Convencional: | JSTA00050150 |
| Nº do Documento: | SA119980930040921 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | INSPOSENDE-INSPECÇÕES PERIODICAS OBRIGATORIAS A VEICULOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DE 1995/07/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁQUICO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 E. CPA91 ART170 N2 ART174 N1 N2. DL 245/92 DE 1992/11/20 ART3 N1 ART12 ART14. PORT 297/93 DE 1993/03/16 N1 N2 N4. DL 190/94 DE 1994/07/13 ART12 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26955 DE 1992/03/17. AC STAPLENO PROC28744 DE 1995/12/19. AC STA PROC26625 DE 1993/10/07. AC STA PROC32262 DE 1996/02/13. AC STA PROC23836 DE 1996/05/07. AC STA PROC38689 DE 1997/10/09. |