Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026686
Data do Acordão:06/29/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONCESSÃO DE EXCLUSIVO
ADJUDICAÇÃO
ACTO DESTACAVEL
ACTO CONSEQUENTE
LEGITIMIDADE ACTIVA
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - A exclusão de opositor ao concurso para adjudicação da concessão do exclusivo da exploração da zona de jogo da Povoa de Varzim, constitui acto destacavel do respectivo procedimento, susceptivel de imediata impugnação contenciosa.
II - Interposto recurso contencioso de tal acto, carecem os recorrentes de legitimidade para a interposição de recurso contencioso de anulação do respectivo acto de adjudicação, devendo tal recurso ser, assim, rejeitado - artigo 57 paragrafo 4 do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00019316
Nº do Documento:SA119890629026686
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:SOCIGOMES-COMERCIO E TURISMO SA E OUTROS
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4540
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CM DE 1988/10/13 IN DR IIS 1988/10/26.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1987/01/22 IN DR IIS DE 1987/07/30.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG407.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG275-276.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG445-446.
FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG99 PAG106.
Aditamento: