Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007599
Data do Acordão:04/26/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:DEPOSITO DE MATERIAIS
LICENÇA
INTERESSE PUBLICO
DESPACHO SANEADOR
QUESTIONARIO
Sumário:I - Em face do disposto no artigo 2 do Decreto-Lei n. 46930, de 31 de Março de 1966, não podem suscitar-se duvidas de que o facto alegado pela Camara Municipal - transmissão para a mesma Camara num futuro proximo do local para o qual se requereu licença para deposito de materiais para implantação de importante no de arruamentos
- se reveste de toda a pertinencia e interesse, na medida em que o interesse publico pode vir a ser efectivamente afectado pela concessão da licença.
II - Por isso se afigura indispensavel a prova sobre o referido facto, o qual não pode deixar de considerar-se como integrante de uma das soluções plausiveis, em que podera assentar a legalidade, sendo assim de inserir no questionario.*
Nº Convencional:JSTA00018116
Nº do Documento:SA119680426007599
Recorrente:CAETANO , FLORINDO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:138
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART845.
CPC67 ART511.
DL 46930 DE 1966/03/31 ART2.