Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019074
Data do Acordão:05/02/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUIHERME DA FONSECA
Descritores:QUADRO COMPLEMENTAR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
REGIME DE PESSOAL
REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
PROMOÇÃO AUTOMATICA
NIVEL DE VENCIMENTO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - Os funcionarios integrados no quadro complementar da
Caixa Geral de Depositos criado pelo Decreto-Lei n.
341/78, de 16 de Novembro, estavam sujeitos ao mesmo regime dos empregados do quadro privativo daquela instituição.
II - Os contratos colectivos de trabalho para o sector bancario, subscritos pela Caixa Geral de Depositos, constituem regulamentos desta instituição, disciplinadores das relações de emprego do seu pessoal, que esta sujeito ao regime juridico do funcionalismo publico.
III - De harmonia com os artigos 2 e 3 do citado Decreto-Lei n.
341/78 e as clausulas 16 e 17 dos Contratos Colectivos de Trabalho para o Sector Bancario publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, I Serie, de 15 de Julho de 1980 e de
15 de Julho de 1982, deve contar-se para os efeitos de promoção automatica a niveis salariais, o tempo prestado na função publica, incluindo o anterior a integração nos quadros da Caixa Geral de Depositos.
Nº Convencional:JSTA00029728
Nº do Documento:SA119890502019074
Data de Entrada:06/08/1983
Recorrente:IGLESIAS , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2910
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/01/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1 ART3.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART32.
DL 694/70 DE 1970/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART109.
CONST82 ART205 ART206.
CCT PARA O SECTOR BANCARIO IN BTE IS 1980/07/15 CLAUSULA 16 CLAUSULA 17.
CCT PARA O SECTOR BANCARIO IN BTE IS 1982/07/15 CLAUSULA 16 CLAUSULA 17.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC19076 DE 1987/01/29.