Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019074 |
| Data do Acordão: | 05/02/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUIHERME DA FONSECA |
| Descritores: | QUADRO COMPLEMENTAR DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS REGIME DE PESSOAL REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO PROMOÇÃO AUTOMATICA NIVEL DE VENCIMENTO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - Os funcionarios integrados no quadro complementar da Caixa Geral de Depositos criado pelo Decreto-Lei n. 341/78, de 16 de Novembro, estavam sujeitos ao mesmo regime dos empregados do quadro privativo daquela instituição. II - Os contratos colectivos de trabalho para o sector bancario, subscritos pela Caixa Geral de Depositos, constituem regulamentos desta instituição, disciplinadores das relações de emprego do seu pessoal, que esta sujeito ao regime juridico do funcionalismo publico. III - De harmonia com os artigos 2 e 3 do citado Decreto-Lei n. 341/78 e as clausulas 16 e 17 dos Contratos Colectivos de Trabalho para o Sector Bancario publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, I Serie, de 15 de Julho de 1980 e de 15 de Julho de 1982, deve contar-se para os efeitos de promoção automatica a niveis salariais, o tempo prestado na função publica, incluindo o anterior a integração nos quadros da Caixa Geral de Depositos. |
| Nº Convencional: | JSTA00029728 |
| Nº do Documento: | SA119890502019074 |
| Data de Entrada: | 06/08/1983 |
| Recorrente: | IGLESIAS , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2910 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1983/01/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 341/78 DE 1978/11/16 ART2 N1 ART3. DL 48953 DE 1969/04/05 ART32. DL 694/70 DE 1970/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART109. CONST82 ART205 ART206. CCT PARA O SECTOR BANCARIO IN BTE IS 1980/07/15 CLAUSULA 16 CLAUSULA 17. CCT PARA O SECTOR BANCARIO IN BTE IS 1982/07/15 CLAUSULA 16 CLAUSULA 17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC19076 DE 1987/01/29. |