Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020382
Data do Acordão:11/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
APENSAÇÃO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
UNIDADE DO PROCESSO INSTRUTOR
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
MESMA QUESTÃO DE DIREITO
Sumário:I - Verifica-se o requisito de conexão quando a causa de pedir nos processos seja a mesma.
II - A apensação justificada pela unidade de processo instrutor e especifico do contencioso administrativo.
III - A apensação legitimada pela identidade de norma ou principio juridico aplicavel, e da identidade de factos, funda-se no principio da economia processual e de sintonia das decisões em casos semelhantes.
IV - Basta que os factos, nos dois processos, não sejam essencialmente os mesmos para que naufrague o pedido de apensação.
V - O conceito de conexão usado no artigo 38, 4 da L.P.T.A. e um conceito estrito que so releva, para efeito de apensação nas situações de cumulação possivel.
Nº Convencional:JSTA00031192
Nº do Documento:SA119901122020382
Data de Entrada:02/16/1984
Recorrente:UCP AGRICOLA DE MONTE VELHO DE ALCAÇOVAS CRL
Recorrido 1:MINACP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6869
Privacidade:01
Meio Processual:APENSAÇÃO REC CONT.
Objecto:PROC24389.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D ART38 N1 N2 ART39 N1 N2.
LOSTA56 ART18 N2.
CPC67 ART30 N2 ART275 N1.