Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023383 |
| Data do Acordão: | 05/05/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR MÁ COMPREENSÃO DOS DEVERES PROFISSIONAIS DEVER DE CORRECÇÃO ACTO PUNITIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - A expressão "Cale-se !", proferida, em público, por uma professora, imediatamente a uma sugestão apresentada por outra professora numa reunião de familiares de alunos, viola os deveres de urbanidade exigida nas relações entre colegas e denota má compreensão dos deveres profissionais. II - O dever de, na coordenação dos trabalhos dos professores, "estimular as suas iniciativas e energias e estabelecer entre todos a boa harmonia" é compatível com o prosseguimento da reunião perturbada pela incontinência verbal de um dos comparticipantes. III - O erro de interpretação de normas reguladoras dos serviços, em confronto com deliberações tomadas, não tipifica a "falta de conhecimento" dessas normas que, segundo a alínea f) do artigo 23 n. 1 do D.L. n. 191 -D/79, deve ser sempre causa de prejuízo para a Administração ou para terceiros. IV - Verifica-se erro nos pressupostos quando os factos provados se revelam insuficientes para preencher os requisitos fáctico-jurídicos da infracção disciplinar. V - Se o acto punitivo padece de erro nos pressupostos deve considerar-se prejudicado o conhecimento de questões que perdem sentido pela anulação do acto com base no dito erro. |
| Nº Convencional: | JSTA00022843 |
| Nº do Documento: | SA119870505023383 |
| Data de Entrada: | 12/03/1985 |
| Recorrente: | MORGADO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Referência Publicação 1: | AD N323 ANOXXVII PAG1330 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1985/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. EDF79 ART10 ART21 ART23 N1 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13928 DE 1983/04/14. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG735. |