Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016077 |
| Data do Acordão: | 07/16/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO EVENTUAL ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS DIFICULDADES DE TESOURARIA |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido deve, para proceder, invocar e demonstrar, concretamente, factos susceptiveis de convencer o Tribunal da irreparabilidade ou dificuldade de reparação dos prejuizos. II - Não basta uma alegação generica e abstracta, nem a indicação de danos meramente eventuais ou conjecturais como, relativamente a direitos aduaneiros, sucede quando apenas se invocam dificuldades de tesouraria, agravamento do custo de produção e seus reflexos na competitividade ou genericamente, prejuizos financeiros, economicos, laborais e morais. |
| Nº Convencional: | JSTA00007962 |
| Nº do Documento: | SA119810716016077 |
| Data de Entrada: | 05/20/1981 |
| Recorrente: | METALURGICA PROGRESSO DE VALE DE CAMBRA LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3663 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. CPC67 ART153. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3. RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14596 DE 1980/02/28. |