Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016077
Data do Acordão:07/16/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO EVENTUAL
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
DIFICULDADES DE TESOURARIA
Sumário:I - O pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido deve, para proceder, invocar e demonstrar, concretamente, factos susceptiveis de convencer o Tribunal da irreparabilidade ou dificuldade de reparação dos prejuizos.
II - Não basta uma alegação generica e abstracta, nem a indicação de danos meramente eventuais ou conjecturais como, relativamente a direitos aduaneiros, sucede quando apenas se invocam dificuldades de tesouraria, agravamento do custo de produção e seus reflexos na competitividade ou genericamente, prejuizos financeiros, economicos, laborais e morais.
Nº Convencional:JSTA00007962
Nº do Documento:SA119810716016077
Data de Entrada:05/20/1981
Recorrente:METALURGICA PROGRESSO DE VALE DE CAMBRA LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3663
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/03/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
CPC67 ART153.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14596 DE 1980/02/28.