Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0543/03
Data do Acordão:05/15/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
CONTRATO DE EMPREITADA.
INTERVENÇÃO DE TERCEIRO.
INTERVENÇÃO PRINCIPAL.
INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
Sumário:I - Em contencioso administrativo não é admissível a intervenção principal provocada de empreiteiro, uma pessoa colectiva de direito privado, no âmbito de uma acção de responsabilidade civil intentada contra entidade pública, com fundamento nos prejuízos por ele provocados na execução de um contrato de empreitada de obras públicas.
II - A admissibilidade dessa intervenção violaria as regras sobre competência em razão da matéria dos tribunais administrativos, que só podem conhecer da responsabilidade por actos de gestão pública imputados ao Estado e demais entes públicos (DL 48.051, de 21.11.67, e artigos 3.º e 51°, n.º 1, alínea h), do ETAF).
III - Não é figurável, face à argumentação da recorrente, qualquer possibilidade de substituição da forma de intervenção requerida - intervenção principal nos termos do art.º 325 do CPC - pela intervenção acessória contemplada no art.º 330, uma vez que a recorrente não invoca uma relação paralela com a chamada, conexa com a sua, que possa fundar uma eventual acção de regresso contra ela.
Nº Convencional:JSTA00059337
Nº do Documento:SA1200305150543
Data de Entrada:03/12/2003
Recorrente:GRM
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO FUNCHAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART51 M.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC127/02 DE 2003/02/11.; AC STA PROC35230 DE 1995/01/24 IN AP-DR DE 1997/07/18 PAG787.; AC STA PROC41222 DE 1996/11/26 IN AP-DR DE 1999/04/15 PAG8021.; AC STA PROC48027 DE 2001/12/06.; AC STA PROC42112 DE 1998/03/17 IN AP-DR DE 2001/12/17 PAG1993.; AC STA PROC45222 DE 2000/02/01 IN AP-DR DE 2002/11/08 PAG683.; AC STA PROC46913 DE 2001/03/06. ; AC STA PROC48118 DE 2002/02/26.; AC STA PROC222/02 DE 2002/06/26.; AC STA PROC48181 DE 2002/05/09.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA DE SOUSA A ADMISSIBILIDADE DA INTERVENÇÃO PRINCIPAL ESPONTÂNEA NO RECURSO CONTENCIOSO IN CJA N13 PAG31-32.
ALEXANDRA LEITÃO A PROTECÇÃO JUDICIAL DOS TERCEIROS NOS CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG440-442
FERNANDES CADILHA LEGITIMIDADE PROCESSUAL IN CJA N34 PONTO11.
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