Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014913 |
| Data do Acordão: | 03/08/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL COMPETENCIA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA PODER DISCIPLINAR TUTELA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO |
| Sumário: | I - A actual ordem juridica portuguesa, no capitulo da competencia dos orgãos das autarquias locais, esta impregnada pelo principio constitucional da descentralização administrativa ( artigo 239 da Constituição ). II - A autonomia administrativa pressupõe competencia para a pratica de actos administrativos definitivos e executorios e não sujeição das autarquias e dos seus orgãos a superintendencia hierarquica de Estado ou de autarquias de grau superior, ressalvados os casos de tutela administrativa. III - O recurso hierarquico necessario para o poder central em materia disciplinar e contraditorio com os principios formulados em 1 e 2. IV - Os corpos administrativos detem o poder disciplinar sobre os seus funcionarios, com exclusão da intromissão de qualquer autoridade de grau superior, sem prejuizo da possibilidade de recurso para a auditoria administrativa dos actos definitivos e executorios. |
| Nº Convencional: | JSTA00002704 |
| Nº do Documento: | SA119840308014913 |
| Data de Entrada: | 07/18/1980 |
| Recorrente: | SAMPAIO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1294 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1980/04/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER LOC. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART11 ART19 N1 ART75 ART77 N2. CADM40 ART572 ART815 ART817 ART820 ART821 ART828. CONST76 ART239 ART243 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/05/24 IN BMJ N290 PAG447. AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG972. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1978 PAG440-441. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG126. |