Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014913
Data do Acordão:03/08/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
COMPETENCIA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
PODER DISCIPLINAR
TUTELA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - A actual ordem juridica portuguesa, no capitulo da competencia dos orgãos das autarquias locais, esta impregnada pelo principio constitucional da descentralização administrativa ( artigo 239 da Constituição ).
II - A autonomia administrativa pressupõe competencia para a pratica de actos administrativos definitivos e executorios e não sujeição das autarquias e dos seus orgãos a superintendencia hierarquica de Estado ou de autarquias de grau superior, ressalvados os casos de tutela administrativa.
III - O recurso hierarquico necessario para o poder central em materia disciplinar e contraditorio com os principios formulados em 1 e 2.
IV - Os corpos administrativos detem o poder disciplinar sobre os seus funcionarios, com exclusão da intromissão de qualquer autoridade de grau superior, sem prejuizo da possibilidade de recurso para a auditoria administrativa dos actos definitivos e executorios.
Nº Convencional:JSTA00002704
Nº do Documento:SA119840308014913
Data de Entrada:07/18/1980
Recorrente:SAMPAIO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1294
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1980/04/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER LOC.
Legislação Nacional:EDF79 ART11 ART19 N1 ART75 ART77 N2.
CADM40 ART572 ART815 ART817 ART820 ART821 ART828.
CONST76 ART239 ART243 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/05/24 IN BMJ N290 PAG447.
AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG972.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 1978 PAG440-441.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG126.