Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043791
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O deferimento do "dies a quo" do prazo de interposição do recurso contencioso, previsto no art. 31, n. 2, da LPTA, pressupõe que o interessado tenha usado da faculdade concedida no n. 1 do mesmo artigo, assim reagindo contra uma notificação ou publicação insuficiente ou equívoca.
II - Por isso, esse modo de contagem do prazo não se aplicava ao caso de a recorrente, antes ainda da prolação do acto, ter solicitado à Administração a passagem "de fotocópias autenticadas" do pedido que formulara e sobre que o acto impugnado viria a recair.
Nº Convencional:JSTA00053105
Nº do Documento:SA119991117043791
Data de Entrada:04/23/1998
Recorrente:CLIPÃO-TABACARIA E PAPELARIA LDA
Recorrido 1:DIRECTOR MUNICIPAL DE INTERVENÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 ART31 N2.
CCIV66 ART279 E.