Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01098/16.5BELRS
Data do Acordão:04/07/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:REFORMA DE ACÓRDÃO
DISPENSA DO PAGAMENTO
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
PRESSUPOSTOS
LIMITE TEMPORAL
CONCESSÃO
Sumário:Impõe-se in casu deferir a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, nos termos do art. 6.º n.º 7 do R.C.P., correspondente ao valor da causa, na parcela excedente a €275.000, atento o grau de complexidade do processado, a conduta dos litigantes e a utilidade económica das pretensões das partes.
Nº Convencional:JSTA000P29223
Nº do Documento:SA22022040701098/16
Data de Entrada:09/06/2021
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BANCO A............ (PORTUGAL), S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: