Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01098/16.5BELRS |
| Data do Acordão: | 04/07/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO DISPENSA DO PAGAMENTO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA PRESSUPOSTOS LIMITE TEMPORAL CONCESSÃO |
| Sumário: | Impõe-se in casu deferir a dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça, nos termos do art. 6.º n.º 7 do R.C.P., correspondente ao valor da causa, na parcela excedente a €275.000, atento o grau de complexidade do processado, a conduta dos litigantes e a utilidade económica das pretensões das partes. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29223 |
| Nº do Documento: | SA22022040701098/16 |
| Data de Entrada: | 09/06/2021 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO A............ (PORTUGAL), S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |