Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043979
Data do Acordão:02/19/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:OBRA PARTICULAR.
PROJECTO DE ARQUITECTURA.
DEFERIMENTO TÁCITO.
TERCEIRO.
SUSPENSÃO DE OBRA.
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Carece de objecto o recurso contencioso interposto por terceiro de alegado deferimento tácito de obras, quando se verifica que, antes da interposição do recurso, havia sido deferido, expressamente, o projecto de arquitectura.
II - O silêncio da Administração perante pedido de terceiro interveniente num procedimento administrativo de licenciamento de obras particulares para que determine a suspensão das mesmas, quando elas estão a ser realizadas ao abrigo de projecto de arquitectura aprovado, não define a posição da Administração perante tais obras, nem dele deriva imediatamente a lesão de direitos ou interesses legalmente protegidos do requerente.
Nº Convencional:JSTA00058818
Nº do Documento:SA120030219043979
Data de Entrada:06/24/1998
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE ALCOBAÇA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 ART36 N1 C ART110 B.
CAD440 ART838 PAR1.
CPC96 ART676 ART684.
Jurisprudência Nacional:AC TC 40/2001 DE 2001/01/31.; AC STA PROC43497 DE 1998/05/05.; AC STA PROC45166 DE 2000/01/20.
Referência a Doutrina:FERNANDA PAULA OLIVEIRA CJA N13 PAG42-57.
JOÃO GOMES ALVES CAJ N17 PAG13-16.
MÁRIO TORRES CJA N27 PAG34-45.
Aditamento: