Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043979 |
| Data do Acordão: | 02/19/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | OBRA PARTICULAR. PROJECTO DE ARQUITECTURA. DEFERIMENTO TÁCITO. TERCEIRO. SUSPENSÃO DE OBRA. OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Carece de objecto o recurso contencioso interposto por terceiro de alegado deferimento tácito de obras, quando se verifica que, antes da interposição do recurso, havia sido deferido, expressamente, o projecto de arquitectura. II - O silêncio da Administração perante pedido de terceiro interveniente num procedimento administrativo de licenciamento de obras particulares para que determine a suspensão das mesmas, quando elas estão a ser realizadas ao abrigo de projecto de arquitectura aprovado, não define a posição da Administração perante tais obras, nem dele deriva imediatamente a lesão de direitos ou interesses legalmente protegidos do requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058818 |
| Nº do Documento: | SA120030219043979 |
| Data de Entrada: | 06/24/1998 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE ALCOBAÇA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 ART36 N1 C ART110 B. CAD440 ART838 PAR1. CPC96 ART676 ART684. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 40/2001 DE 2001/01/31.; AC STA PROC43497 DE 1998/05/05.; AC STA PROC45166 DE 2000/01/20. |
| Referência a Doutrina: | FERNANDA PAULA OLIVEIRA CJA N13 PAG42-57. JOÃO GOMES ALVES CAJ N17 PAG13-16. MÁRIO TORRES CJA N27 PAG34-45. |
| Aditamento: | |