Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0423/13
Data do Acordão:04/24/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:Não há lugar a admitir recurso de revista excepcional se o acórdão recorrido na apreciação do preenchimento da previsão do artigo 668.º, n.º 1, b) e d), do Código de Processo Civil não se desviou do reiteradamente considerado pelos tribunais.
Nº Convencional:JSTA000P15633
Nº do Documento:SA1201304240423
Data de Entrada:03/14/2013
Recorrente:JUNTA DE FREGUESIA DE ALDEIA VIÇOSA
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: