Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0423/13 |
| Data do Acordão: | 04/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | Não há lugar a admitir recurso de revista excepcional se o acórdão recorrido na apreciação do preenchimento da previsão do artigo 668.º, n.º 1, b) e d), do Código de Processo Civil não se desviou do reiteradamente considerado pelos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15633 |
| Nº do Documento: | SA1201304240423 |
| Data de Entrada: | 03/14/2013 |
| Recorrente: | JUNTA DE FREGUESIA DE ALDEIA VIÇOSA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |