Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039633 |
| Data do Acordão: | 05/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA APOSENTAÇÃO ANTECIPADA E BONIFICADA EXCEDENTES SUBUTILIZAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO ACRÉSCIMO DE PENSÃO |
| Sumário: | I - O pessoal constituído em excedente, com direito a aposentação voluntária antecipada nos termos do n. 1 als. a) e b) da Resolução do Conselho de Ministros 26/89, é tanto o pessoal desocupados como o subutilizado, nos termos do n. 1 do artigo 4 do DL 41/84, de 3/2. II - O pessoal subutilizado, que reúna essas condições, tem direito, se aposentado voluntariamente, a um acréscimo de 20% no cálculo da pensão de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00045899 |
| Nº do Documento: | SA119960528039633 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | FERNANDES , ARMANDO |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DE SERVIÇOS PREVIDENCIA ACTUAL DIRECÇÃO GERAL APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 114/88 DE 1988/12/30. DL 43/84 DE 1984/02/03 ART16. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART3 ART4 N1 ART34 N1. RCM 26/89 DE 1989/07/06 IN DR IS N172 DE 1989/07/28 N1 N2. RCM 71/86 DE 1986/10/01. |