Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039633
Data do Acordão:05/28/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
APOSENTAÇÃO ANTECIPADA E BONIFICADA
EXCEDENTES
SUBUTILIZAÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
ACRÉSCIMO DE PENSÃO
Sumário:I - O pessoal constituído em excedente, com direito a aposentação voluntária antecipada nos termos do n. 1 als. a) e b) da Resolução do Conselho de Ministros 26/89, é tanto o pessoal desocupados como o subutilizado, nos termos do n. 1 do artigo 4 do DL 41/84, de 3/2.
II - O pessoal subutilizado, que reúna essas condições, tem direito, se aposentado voluntariamente, a um acréscimo de
20% no cálculo da pensão de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00045899
Nº do Documento:SA119960528039633
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:FERNANDES , ARMANDO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DE SERVIÇOS PREVIDENCIA ACTUAL DIRECÇÃO GERAL APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 114/88 DE 1988/12/30.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART16.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART3 ART4 N1 ART34 N1.
RCM 26/89 DE 1989/07/06 IN DR IS N172 DE 1989/07/28 N1 N2.
RCM 71/86 DE 1986/10/01.