Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034146 |
| Data do Acordão: | 03/30/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CÍVICO INCONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - A exigência da declaração de disponibilidade para cumprimento do serviço cívico por parte do requerente do estatuto do objector de consciência, a que se refere a alínea d) do n. 3 do art. 18 da Lei 7/92 de 12/5 é de aplicar aos processos que iniciados sob a égide da Lei 6/85, transitaram para a Comissão Nacional de Objecção de Consciência vindos dos Tribunais. II - A ratio da norma acima referida é evitar que os declarantes da objecção de consciência se eximam ao cumprimento do serviço cívico. Por isso os processos que transitaram dos tribunais para a comissão apenas valem como declaração inicial de objecção de consciência. III - Daí que a declaração atrás referida seja imediatamente exigível não sendo retroactiva aplicação do referido normativo pelo que não há que fazer invocação do art. 12 do C.C.. IV - Não é inconstitucional nem a referida al. d) do n. 3 do art. 18 da Lei 7/92 nem a sua aplicação aos processos iniciados e não decididos na vigência da Lei 6/85 porquanto tal norma encontra-se dentro dos poderes conferidos pela Constituição à lei ordinária quer pelo art. 41 n. 6 quer pelo n. 2, 4, 5 do art. 276 da C.R.P. e seu art. 13 n. 1 e 2. |
| Nº Convencional: | JSTA00039020 |
| Nº do Documento: | SA119940330034146 |
| Data de Entrada: | 03/15/1994 |
| Recorrente: | CARRILHO , BRUNO |
| Recorrido 1: | COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | L 7/92 DE 1992/05/12 ART18 N3 D ART33 ART27 N4 ART34. L 6/85 DE 1985/05/04. CPC67 ART690. CONST89 ART13 ART18 N2 N3 ART41 N2 N6 ART276. LPTA85 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33173 DE 1993/12/02. AC STA PROC33541 DE 1994/01/27. AC STA PROC33124 DE 1993/12/02. AC STA PROC33592 DE 1994/01/25. AC STA PROC33523 DE 1994/03/18. |