Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002123
Data do Acordão:06/21/1974
Tribunal:PLENO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DECRETO DO MINISTRO DO ULTRAMAR
ISENÇÃO FISCAL
TERRITORIALIDADE DAS LEIS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERENCIA
Sumário:Porque o acordão sob reclamação decidiu que o Decreto n. 46822 vigorara apenas na Provincia de
Angola e que, em consequencia, a isenção conferida pelo seu artigo 11 não era aplicavel na metropole, o facto de se considerar juridicamente inexistente aquele diploma em nada afecta o julgado, quanto a tributação em imposto de selo de um acto ocorrido na metropole. *
Nº Convencional:JSTA00001340
Nº do Documento:SAP19740621002123
Data de Entrada:12/14/1972
Recorrente:PETRANGOL SARL
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/06/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:139
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO PROC8477 PROC8344.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CONST33 ART82 ART109 PAR1 ART150 N2 PAR1.
D 46822 DE 1965/12/31 ART11 ART61.