Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32257A
Data do Acordão:07/13/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - É cumulativa a exigência dos requisitos da suspensão de eficácia enunciados nas als. a) a c) do n. 1 do artigo
76 da LPTA, do que decorre que a não satisfação de um deles é por si bastante para conduzir ao indeferimento do pedido.
II - No que respeita ao requisito da al. a), o prejuízo a considerar é o que se apresenta, segundo as regras da experiência e a normalidade das coisas, como efeito normal, típico, provável da execução do acto.
III - O prejuízo decorrente da execução do acto é de difícil reparação quando, não sendo decretada a suspensão da eficácia, o eventual provimento do recurso não permite já a reconstituição da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido praticada.
Nº Convencional:JSTA00037895
Nº do Documento:SA11993071332257A
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:BARBA , SERGIO
Recorrido 1:PM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RCM 26/93 DE 1993/04/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 337/89 DE 1989/10/04.
DL 148/92 DE 1992/07/21.