Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32257A |
| Data do Acordão: | 07/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - É cumulativa a exigência dos requisitos da suspensão de eficácia enunciados nas als. a) a c) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, do que decorre que a não satisfação de um deles é por si bastante para conduzir ao indeferimento do pedido. II - No que respeita ao requisito da al. a), o prejuízo a considerar é o que se apresenta, segundo as regras da experiência e a normalidade das coisas, como efeito normal, típico, provável da execução do acto. III - O prejuízo decorrente da execução do acto é de difícil reparação quando, não sendo decretada a suspensão da eficácia, o eventual provimento do recurso não permite já a reconstituição da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido praticada. |
| Nº Convencional: | JSTA00037895 |
| Nº do Documento: | SA11993071332257A |
| Data de Entrada: | 05/25/1993 |
| Recorrente: | BARBA , SERGIO |
| Recorrido 1: | PM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RCM 26/93 DE 1993/04/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 337/89 DE 1989/10/04. DL 148/92 DE 1992/07/21. |