Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034/25.2BALSB
Data do Acordão:09/25/2025
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:NULIDADE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
ACÓRDÃO
Sumário:I - A nulidade por falta de fundamentação, prevista no n.º 1 do art. 125.º do CPPT e no art. 615.º, n.º 1, alínea b), do CPC, apenas se verifica quando a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente.
II - A nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão, prevista no n.º 1 do art. 125.º do CPPT e na alínea c) do n.º 1 do art. 615.º do CPC, refere-se a um vício lógico na estruturação das decisões judiciais, que se reconduz à contradição entre as suas premissas, de facto e/ou de direito, e a conclusão: verifica-se quando os fundamentos invocados na sentença ou no acórdão não conduziriam ao sentido decisório nele consagrado.
III - Não pode falar-se de omissão de pronúncia, prevista no n.º 1 do art. 125.º do CPPT e no art. 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC, se a nulidade se refere a questão de mérito e o tribunal considerou não poder passar ao conhecimento do mérito.
Nº Convencional:JSTA000P34250
Nº do Documento:SAP20250925034/25
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:DIREÇÃO GERAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: