Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/25.2BALSB |
| Data do Acordão: | 09/25/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | NULIDADE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - A nulidade por falta de fundamentação, prevista no n.º 1 do art. 125.º do CPPT e no art. 615.º, n.º 1, alínea b), do CPC, apenas se verifica quando a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. II - A nulidade por contradição entre os fundamentos e a decisão, prevista no n.º 1 do art. 125.º do CPPT e na alínea c) do n.º 1 do art. 615.º do CPC, refere-se a um vício lógico na estruturação das decisões judiciais, que se reconduz à contradição entre as suas premissas, de facto e/ou de direito, e a conclusão: verifica-se quando os fundamentos invocados na sentença ou no acórdão não conduziriam ao sentido decisório nele consagrado. III - Não pode falar-se de omissão de pronúncia, prevista no n.º 1 do art. 125.º do CPPT e no art. 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC, se a nulidade se refere a questão de mérito e o tribunal considerou não poder passar ao conhecimento do mérito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34250 |
| Nº do Documento: | SAP20250925034/25 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | DIREÇÃO GERAL DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |