Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022817
Data do Acordão:05/03/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
MATÉRIA DE FACTO.
MATÉRIA DE DIREITO.
JUÍZO DE FACTO.
QUANTIFICAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo, nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributários de 1ª instância, tem poderes de cognição limitados a matéria de direito (art. 21°, n.º 4, do E.T.A.F.).
II - Ao concluir o Tribunal Central Administrativo que os elementos fácticos não permitem apurar qual o volume de vendas realizadas e não facturadas, está a formular um juízo sobre a matéria de facto que não envolve a apreciação de qualquer norma jurídica, nem faz apelo à sensibilidade jurídica do tribunal, pelo que deve considerar-se um juízo de facto, cuja censura está fora dos poderes de cognição do Supremo Tribunal Administrativo.
III - Sendo a determinação desse volume de vendas um dos elementos em que se baseou o acto impugnado, tem de entender-se que se gerou uma situação de dúvida sobre a quantificação do facto tributário em que assentou a liquidação impugnada.
IV - Não se estando perante uma situação em que tenham sido utilizados métodos indiciários na quantificação da matéria tributável, a dúvida sobre a quantificação do facto tributário tem de ser valorada processualmente a favor da impugnante, por força do preceituado nos n.ºs 1 e 2 do art.º 121º do Código de Processo Tributário.
Nº Convencional:JSTA00053792
Nº do Documento:SA220000503022817
Data de Entrada:05/27/1998
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:COCHICHO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2.
CPTRIB91 ART121.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220.
Aditamento: