Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0415/15.0BEMDL |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECLAMAÇÃO CUSTAS DE PARTE HONORÁRIOS |
| Sumário: | O recurso do despacho que decidiu a reclamação da nota justificativa e discriminativa de custas de parte não tem cabimento o disposto no artigo 280.º, n.º 3, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redação que lhe foi introduzida pela Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28661 |
| Nº do Documento: | SA2202112090415/15 |
| Data de Entrada: | 10/22/2020 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | EÓLICA ..........., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |