Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0532/14
Data do Acordão:06/18/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
TAXA DE JUSTIÇA
PETIÇÃO INICIAL
RECUSA
CONVITE A CORRECÇÃO
Sumário:I - Nos termos do disposto no artº 474.º do Código de Processo Civil, deve a secretaria recusar a petição quando não tenha sido comprovado o prévio pagamento da taxa de justiça devida ou a concessão de apoio judiciário.
II - Se o não tiver feito, deverá o A. ser notificado para suprir a sua falta dentro de 10 dias, artº 476.º do Código de Processo Civil.
III - Em qualquer situação a decisão proferida não poderia ter dispensado de, nos termos do disposto no artº 508º Código de Processo Civil ter convidado o A. a suprir a excepção dilatória em causa, antes de proferir decisão.
Nº Convencional:JSTA00068774
Nº do Documento:SA2201406180532
Data de Entrada:05/13/2014
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PENAFIEL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART467 N3 N4 N6 ART486-A ART474 ART476 ART508.
CPPTRIB99 ART2.
Aditamento: