Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0532/14 |
| Data do Acordão: | 06/18/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO TAXA DE JUSTIÇA PETIÇÃO INICIAL RECUSA CONVITE A CORRECÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artº 474.º do Código de Processo Civil, deve a secretaria recusar a petição quando não tenha sido comprovado o prévio pagamento da taxa de justiça devida ou a concessão de apoio judiciário. II - Se o não tiver feito, deverá o A. ser notificado para suprir a sua falta dentro de 10 dias, artº 476.º do Código de Processo Civil. III - Em qualquer situação a decisão proferida não poderia ter dispensado de, nos termos do disposto no artº 508º Código de Processo Civil ter convidado o A. a suprir a excepção dilatória em causa, antes de proferir decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00068774 |
| Nº do Documento: | SA2201406180532 |
| Data de Entrada: | 05/13/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART467 N3 N4 N6 ART486-A ART474 ART476 ART508. CPPTRIB99 ART2. |
| Aditamento: | |