Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021913 |
| Data do Acordão: | 12/05/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS ANULAÇÃO RECONHECIMENTO DE DIREITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO REJEIÇÃO PARCIAL |
| Sumário: | I - Não pode cumular-se no mesmo recurso para o Supremo Tribunal Administrativo o pedido de anulação de despacho de membro do Governo que reconhece uma categoria funcional a partir de certa data e o pedido de reconhecimento do direito aquela categoria a partir da mesma data. II - Sempre que um dos pedidos formulados no recurso seja admissivel por estar fora da previsão do artigo 38, n. 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), deve o recurso prosseguir quanto a esse pedido, rejeitando-se o mesmo recurso no concernente aos demais pedidos, cuja cumulação e inadmissivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00015310 |
| Nº do Documento: | SA119851205021913 |
| Data de Entrada: | 12/12/1984 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3833 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N352 PAG238 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/08/06 / DE 1984/08/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Indicações Eventuais: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO PARA ANULAÇÃO DO DESPACHO IMPUGNADO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. CADM40 ART820 N13. ETAF84 ART8 N2. CONST82 ART268 N3. LPTA85 ART38 N3 N4. CPC67 ART474 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1976/10/13 IN BMJ N262 PAG290. AC RL DE 1971/07/16 IN RT ANO90 PAG41. |
| Referência a Doutrina: | CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG360. |