Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021913
Data do Acordão:12/05/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
ANULAÇÃO
RECONHECIMENTO DE DIREITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO PARCIAL
Sumário:I - Não pode cumular-se no mesmo recurso para o Supremo Tribunal Administrativo o pedido de anulação de despacho de membro do Governo que reconhece uma categoria funcional a partir de certa data e o pedido de reconhecimento do direito aquela categoria a partir da mesma data.
II - Sempre que um dos pedidos formulados no recurso seja admissivel por estar fora da previsão do artigo 38, n. 3, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), deve o recurso prosseguir quanto a esse pedido, rejeitando-se o mesmo recurso no concernente aos demais pedidos, cuja cumulação e inadmissivel.
Nº Convencional:JSTA00015310
Nº do Documento:SA119851205021913
Data de Entrada:12/12/1984
Recorrente:PEREIRA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3833
Referência Publicação 1:BMJ N352 PAG238
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/08/06 / DE 1984/08/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO PARA ANULAÇÃO DO DESPACHO IMPUGNADO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CADM40 ART820 N13.
ETAF84 ART8 N2.
CONST82 ART268 N3.
LPTA85 ART38 N3 N4.
CPC67 ART474 N2.
Jurisprudência Nacional:AC RP DE 1976/10/13 IN BMJ N262 PAG290.
AC RL DE 1971/07/16 IN RT ANO90 PAG41.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG360.