Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016294
Data do Acordão:01/20/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:DÍVIDA EXEQUENDA
BENS PENHORÁVEIS
EMBARGOS DE TERCEIRO
Sumário:I - Mesmo dissolvido o matrimónio, os imobiliários dotais são impenhoráveis na execução para pagamento de dívida contraída pelo marido, ainda que a mulher se tenha pessoalmente obrigado a esse pagamento.
II - Na defesa desse direito, a mulher pode deduzir embargos de terceiro.
Nº Convencional:JSTA00017020
Nº do Documento:SA219710120016294
Data de Entrada:06/12/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PEREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:60
Referência Publicação 1:AD N112 ANOX PAG563
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:CCIV867 ART11149 ART1150 ART1156.
CPC67 ART1037 N2.